Nós vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico, onde a troca de informações acontece principalmente com o acesso à internet, vindo a tona a necessidade de esclarecimentos sobre a A importância da proteção dos Direitos Autorais de obras artísticas e literárias.
A proteção dos direitos autorais, descritos em especial na lei n. 9610, visa garantir a veiculação da produção cultural, sejam elas textos, livros, pinturas, esculturas, músicas ou fotografias, os direitos autorais garantem aos artistas e titulares dessas obras, as maneiras legais para impedirem a reprodução indevida (a chamada pirataria) e recuperar o capital investido.
Essa proteção é, em regra, válida por até 70 anos após a morte do seu autor. Contudo, é necessário que se realize o registro da obra junto à entidade competente, para garantir a prova de criação o seu direito autoral em eventuais conflitos na justiça.
Também é importante que o autor busque o registro junto ao INPI caso sua obra venha a ser licenciada ou reproduzida para a venda comercial. Isto ocorre quando são criados, por exemplo, bonecos, utensílios, esculturas (apresentação de um objeto em 3D, para fabricação industrial).
Podemos citar outro exemplo como o título de obra literária, que possa vir a ser utilizada como marca (Super Homem), por exemplo, que é o título de uma obra litérária que possui também proteção como marca de brinquedos, jogos, entretenimento, entre outros.
Por isso é importante consultar um profissional de propriedade intelectual quando criar qualquer obra artística ou literária, para verificar quais são as providências necessárias para ter a proteção mais ampla possível de sua criação.
Diferença entre direito moral e patrimonial e a importância da proteção dos Direitos Autorais de obras artísticas e literárias
Os direitos autorais relativos às obras intelectuais são divididos em direitos morais e patrimoniais. O primeiro assegura a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis, irrenunciáveis e permanentes. São direitos morais do autor:
– Reivindicar, em qualquer momento, a paternidade da obra;
– Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização da obra;
– Assegurar a “integridade”, opondo-se a quaisquer modificações, ou a prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la, ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
– Modificar as obras tanto antes, quanto depois de utilizada;
– Retirá-la de circulação, ou de lhe suspender qualquer forma de utilização já autorizada.
Já os direitos patrimoniais referem-se ao uso econômico da obra e podem ser transferidos ou cedidos para outras pessoas, definitivamente ou temporariamente, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações.
Um bom exemplo é quando um autor de uma obra literária cede direitos a uma editora, ele está cedendo apenas os direitos patrimoniais relativos à obra, mas não os direitos morais.
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COMO REGISTRAR UMA OBRA LITERÁRIA, ARTÍSTICA OU CIENTÍFICA?
A Fundação Biblioteca Nacional, por meio do Escritório de Direitos Autorais – EDA/FBN é o órgão responsável por registrar as obras autorais literárias, artísticas ou científicas. Contudo, o pedido deverá conter o Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação e também, se for obra inédita, um exemplar legível – se for obra publicada, dois exemplares – encadernado, numerado e rubricado em todas as páginas pela pessoa que está requerendo a proteção.
É necessária a apresentação dos seguintes documentos para dar início ao registro. São eles:
– Se pessoa física: Cópia do CPF, RG e comprovante de residência;
– Se pessoa jurídica: cópia do CNPJ e do Contrato Social ou Estatuto da Empresa.
– Em caso de cessão de direitos patrimoniais: original do Contrato de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, constando seu objeto e as condições do direito quanto a tempo, lugar e preço.
Nós entendemos a importância da proteção dos Direitos Autorais de obras artísticas e literária, e também sabemos como é isso demanda horas de trabalho em um processo bastante burocrático. Assim, a Intellinova presta serviços de assessoria em direitos autorais em todas as etapas deste processo, para você ficar tranquilo e focar naquilo que lhe interessa.
COMO A INTELLINOVA PODE TE AJUDAR?
A Intellinova auxilia no registro de direitos autorais e de marca junto ao INPI. Isso pode permitir que o detentor do registro receba, por exemplo, licença de uso de marca e royalties mensais daquele que a utiliza sob autorização. O titular da marca pode, ainda, aliená-la a terceiro, por meio do contrato de cessão, obtendo proveito econômico dessa transação. Entre em contato!