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Muitas pessoas confundem registrar uma marca com patentear uma criação. É importante lembrar que, embora ambos os registros sejam feitos através do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, eles têm significados diferentes.

Para explicar a diferença entre estes dois termos, é preciso começar a partir da premissa básica: registramos marcas e depositamos as patentes de invenções. Isso quer dizer que a marca é o que identifica um produto ou serviço, podendo ser letras, desenhos ou logotipos. Já a patente é o direito sobre algo, sendo ou uma invenção (algo totalmente novo) ou um modelo de utilidade (algo preexistente que sofreu melhorias).

Diferença entre registro de marca e pedido de patente

O registro de marca é a proteção de um nome, sinal, símbolo ou figura que individualiza uma empresa e confere, entre outras coisas, exclusividade; além de contribuir para a sua visibilidade e valorização no mercado. O registro tem validade de 10 anos, que podem ser renovados por mais 10, quantas vezes o proprietário achar necessário.

O pedido e depósito de patente garante o título de propriedade que descreve uma invenção ou modelo de utilidade. A esse registro, estão atribuídos os direitos à prevenção, que proíbe terceiros de fabricarem, usarem ou comercializarem o invento. Possui validade de 20 anos para invenções e 15 anos para modelo de utilidade, sem direito a prorrogação de uso.

Para patentear uma criação, o inventor terá que realizar um pedido junto ao INPI, e dentro desse pedido mostrar os detalhes sobre o invento e seus diferenciais (ou vantagens), mostrando seus detalhes em projeto, desenhos e relatórios descritivos.

Quais são os requisitos básicos para registrar uma marca?

1 – O nome utilizado não pode pertencer à outra empresa já registrada;
2 – As características da marca não pode reproduzir ou imitar, mesmo que parcialmente, outra marca muito conhecida;
3 – A lei deve permitir que seja usado o signo.

Quais são os requisitos básicos para fazer o pedido de patente?

1 – A criação precisa ser desconhecida pela comunidade científica, técnica ou industrial;
2 – Deve ter utilidade industrial;
3 – A lei deve permitir que seja usada.

É importante ressaltar que ambas preservam o direito único de exclusividade sobre a marca ou criação, protegendo contra pirataria, uso indevido e desvio de clientela.


Como fazer o registro de marca e pedido de patente?

A Intellinova auxilia no registro de marcas e patentes, dentre outros ativos intangíveis. Conta com um Departamento de Marcas e Patentes formado por profissionais habilitados e com mais de 15 anos de experiência na área. Entre em contato e saiba mais!