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Utilizar uma marca registrada de forma indevida pode acarretar diversas consequências que vão desde detenção à pagamento de multas. Por isso, é importante ficar atento para sempre verificar o registro de marca. 

O que caracteriza o uso indevido de marca?

O uso indevido de uma marca registrada ocorre segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), quando o uso está caracterizado das seguintes formas:

  1. Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
  2. Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado;
  3. Ainda comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
  4. Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
  5. Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Essas situações descritas acima ocorrem independentemente da comprovação de má fé e o titular da marca que se sentir lesado pode recorrer ao sistema judiciário para que seja ressarcido.

Quais são as penalidades e consequências do uso indevido de marca?

A Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96), no capítulo III do título V, determina as penalidades previstas contra o registro de marca, que podem ser de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A multa pode ser indenizatória sobre os danos morais e financeiros que o titular da marca venha a sofrer devido ao uso ilegal da mesma.

Além de sofrer com processo judicial e ter que arcar com os custos de advogado e, quando proferida a sentença, com os valores indenizatórios, o juiz ainda pode estabelecer a imediata retirada da marca das dependências do estabelecimento e determinar o pagamento de uma multa diária – caso não seja cumprida a medida.

Importante: o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.


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O que fazer quando ocorrer o uso indevido de marca?

Mas agora que você sabe que existem consequências e penalidades graves para quem usa indevidamente uma marca, vamos falar sobre o que pode ser feito nestes casos. E aí podemos falar de duas situações distintas: quando sua empresa é ré ou autora do processo e também se você possui o registro da sua marca ou não.

Quando minha empresa usou indevidamente a marca

Caso você não tenha o pedido em andamento ou não possua o registro da marca, não existem muitas opções para fazer. Se você recebeu uma notificação extrajudicial pedindo a suspensão do uso da marca e não obedecer as diretrizes que constam no documento, o titular da marca pode entrar com processo judicial. O ideal, nestes casos, é buscar um apoio de um especialista para avaliar o que é possível fazer. Entenda também se a pessoa que questiona o uso da marca possui processo em andamento ou o registro da mesma no INPI.

Quando alguém usou indevidamente minha marca

Se você possui a propriedade da marca e notar que alguém está usando sua marca indevidamente, existe o respaldo legal para você entrar em contato com o terceiro para que o mesmo deixe de utilizar a sua marca. Pode ser feito exatamente como no caso acima, só que você enviando uma notificação extrajudicial demonstrando seu interesse em resolver amigavelmente a situação. Caso isso não surta resultado, você tem a opção de entrar com uma ação judicial. Vale lembrar que antes de tomar qualquer decisão, é sempre bom verificar se o mesmo não possui registro da marca no INPI e consultar um especialista, o qual irá auxiliá-lo a tomar a melhor decisão para o seu caso.


Como você pode ver, existem diversas situações que podem ser complexas para entendimento. Portanto, é muito importante consultar sempre um especialista para avaliar e decidir qual a melhor ação nestes casos. Entre em contato com a Intellinova.

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