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Já citamos algumas vezes que o Registro de Marca é um título (aquele símbolo tradicional de ®️) emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que garante a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade pela empresa dentro de seu segmento.

Esse registro protege e garante que uma marca não possa ser utilizada por terceiros ou ser copiada sem autorização, correndo o risco de sofrer um processo por conta disso.

Mas, se você der entrada num pedido de registro de marca e ele for contestado, o que fazer?

Geralmente essa situação acontece por alguma oposição, por meio da qual qualquer pessoa ou empresa pode contestar, caso entenda que um registro não deva ser aprovado por conflitar com uma marca semelhante mais antiga, ainda que sem registro, e no mesmo segmento de mercado. Deste modo, é possível apresentar uma oposição ao pedido de registro em determinado momento do processo.


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Essa oposição deve ser apresentada de maneira formal e com razões fortes por quem contestou o pedido, devidamente embasada na Lei de Propriedade Industrial, documentada, e mediante o pagamento de uma taxa governamental. Vale salientar também que essa é a única forma que terceiros interessados têm para motivar o INPI a indeferir o pedido de registro antes que o processo seja julgado.

Por outro lado, se você possui um registro de marca, por exemplo, e um terceiro ingressou com uma solicitação de uma nova marca idêntica ou semelhante a sua, é possível ingressar com uma OPOSIÇÃO a fim de que esta nova marca seja negada pelo INPI, evitando assim que duas marcas parecidas possam conviver no mercado.

Mas afinal, como devo proceder quando o meu pedido sofre oposição?

Primeiro é necessário contratar um advogado especialista para analisar se a oposição ao pedido de registro de marca possui o devido fundamento legal, e as chances de êxito em relação a apresentação de defesa, a qual chama-se de manifestação contra a oposição. Você tem 60 dias para apresentar a sua defesa, a partir da publicação realizada na Revista de Propriedade Industrial, de periodicidade semanal, e aguardar o julgamento pelo INPI.

Se você não se manifestar contra a oposição de terceiro, as chances de seu pedido ser deferido tornam-se baixas, pois o INPI pode entender que o pedido de registro de marca não é importante para o requerente, e que houve concordância tácita aos fatos alegados, pois tudo que é alegado e não é oportunamente contestado, torna-se incontroverso. Mas se seus argumentos contra a oposição forem aceitos, a oposição é julgada improcedente e o seu pedido segue normalmente para o exame de mérito. 

Por isso é de suma importância que o seu pedido de registro de marca seja acompanhado por especialistas da área, que estarão atentos aos prazos e aos procedimentos necessários para garantir o sucesso de seu registro de marca.


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