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Tanto o Pedido de Invenção quanto o Modelo de Utilidade são tipos de pedidos de proteção da propriedade intelectual relacionados a invenções. No entanto, existem algumas diferenças importantes entre eles.

Quais as principais diferenças entre Pedido de Invenção e Modelo de Utilidade?

Em geral, uma invenção é uma solução nova e não óbvia para um problema técnico. Um Pedido de Invenção é um tipo de pedido de patente que busca proteger a invenção em si mesma, independentemente da sua aplicação prática. Por outro lado, um Modelo de Utilidade é um tipo de patente que protege uma invenção que apresenta uma melhoria funcional em um objeto já existente, como uma nova configuração ou forma de um objeto, que traz um benefício prático em relação ao objeto original.

É importante também citar a complexidade entre os dois tipos de pedido. Normalmente, o processo de obtenção de um modelo de utilidade é menos complexo do que o processo de obtenção de uma patente de invenção, pois não requer tanto aprofundamento técnico na descrição e nas reivindicações da invenção.


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O modelo de utilidade geralmente se aplica a invenções de menor complexidade, como dispositivos mecânicos, ferramentas, utensílios domésticos, entre outros. Já o pedido de invenção pode abranger invenções em áreas mais amplas, tais como produtos químicos, farmacêuticos, biotecnológicos, dispositivos eletrônicos, entre outros.

Além disso, outra diferença entre Pedido de Invenção e Modelo de Utilidade é o tempo de duração da proteção da patente. No Brasil, o prazo de proteção de um Pedido de Invenção é de 20 anos a partir da data do depósito, enquanto que o prazo de proteção de um Modelo de Utilidade é de 15 anos a partir da data do depósito.


Em resumo, enquanto o modelo de utilidade é mais fácil e rápido de se obter e oferece uma proteção mais limitada, o pedido de invenção oferece uma proteção mais ampla, mas pode ser mais complexo e demorado de se obter. Fale com a Intellinova e tire suas dúvidas!