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Faça o registro de seu software com a Intellinova agora.

A proteção do código fonte do programa de computador ou APP junto ao INPI é a melhor forma de coibir a reprodução indevida. Registre conosco e proteja seu investimento.

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      A Intellinova é uma empresa de consultoria especializada em registro de softwares.

      Evite que seu programa de computador seja pirateado. É importante o registro do seu software para impedir que terceiros o utilizem sem a sua autorização, maximizando o retorno de seu investimento. A regulamentação dos programas de computador exige atenção redobrada, pois envolve Direito de Propriedade Industrial e Direito de Autor.

      Por isso, a Intellinova oferece tanto o serviço de registro de software perante o INPI, quanto pareceres acerca da viabilidade de proteção alternativa do software. Além disso, fornece aconselhamento administrativo e jurídico nacional e internacional.

       

      A Intellinova é uma empresa de consultoria especializada em registro de softwares.

      Evite que seu programa de computador seja pirateado. É importante o registro do seu software para impedir que terceiros o utilizem sem a sua autorização, maximizando o retorno de seu investimento. A regulamentação dos programas de computador exige atenção redobrada, pois envolve Direito de Propriedade Industrial e Direito de Autor. Por isso, a Intellinova oferece tanto o serviço de registro de software perante o INPI, quanto pareceres acerca da viabilidade de proteção alternativa do software. Além disso, fornece aconselhamento administrativo e jurídico nacional e internacional.

      Como funciona
      o processo de registro?

      Sabemos o quanto é importante proteger seu patrimônio intelectual. Conte conosco para registrar seu software.

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      Busca

      A primeira etapa durante o processo de pedido de registro consiste basicamente na busca prévia. O cliente solicita o orçamento e se há possibilidade do registro para a Intellinova, que realiza uma busca preliminar com a expressão solicitada, retornando com a probabilidade de êxito e eventuais registros anteriores que possam conflitar.
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      Depósito do pedido de registro

      O Depósito do pedido de registro é a etapa onde o cliente já aprovou o orçamento e decide dar sequência ao registro da marca. Nesta etapa são compiladas todas informações e documentos necessários para o protocolo junto ao INPI. São realizados os cadastros necessários e é dado início ao processo, com a emissão de um número de protocolo.
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      Publicação na RPI

      Após a realização do pedido de registro de Marca, caso o INPI verifique que não existe nenhuma inconformidade, este será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial, (com periodicidade semanal, todas terças-feiras) para que terceiros eventualmente apresentem oposição ao pedido, no prazo de 60 dias a partir da publicação do pedido.
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      Monitoramento e verificação de colidências

      Caso seja identificada alguma irregularidade no exame formal, são formuladas exigências ao depositante, que deve atendê-las no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da exigência. Atendidas as exigências, o pedido é publicado na RPI para eventuais manifestações de terceiros.
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      Exame do pedido

      Com o exame do pedido pode ocorrer o deferimento ou indeferimento. Tanto no caso do indeferimento, quanto no deferimento há processos uqe podem e/ou devem ser feitos. Todo esse acompanhamento, com envio da respectiva taxa é feito pela Intellinova, para que o titular não precise se preocupar com prazos ou acompanhamento de processo.
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      Concessão

      Após nova análise, o INPI verifica se houve a ratificação do pedido de registro, com o pagamento das respectivas taxas. Estando tudo de acordo, o registro será concedido para uso exclusivo do titular pelos primeiros 10 anos de vigência. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso queira manter o registro de sua marca.
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      Envio do Certificado de registro

      Após aproximadamente 90 dias será disponibilizado ao titular o certificado de registro, que será enviado pela Intellinova.

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      Principais dúvidas sobre registro de softwares

      Qual é a importância do registro de programa de computador?

      Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

      Tenho uma ideia de aplicativo para smartphone. Como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra cópia?

      A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

      Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.

      Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.

      O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias.

      Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido de registro?

      Não. Após protocolado o pedido de registro, o não pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo o seu agendamento para uma data posterior, implicará petição não conhecida (código de despacho 742 – ver seção 2.2.3 do Manual do Usuário). Recomendamos que a GRU seja paga antes do protocolo do pedido de registro.

      Quem deve assinar o formulário eletrônico de depósito?

      Para protocolar o pedido de registro, é necessária a assinatura digital do titular do direito e do procurador (quando for o caso). Sem procurador, o titular assinará o documento Declaração de Veracidade – DV com seu e-CPF (no caso de pessoa física) ou e-CNPJ (no caso de pessoa jurídica). Havendo procurador, serão necessárias as duas assinaturas digitais, uma na procuração, do titular do direito, e outra no documento DV, do procurador (obrigatoriamente usando seu e-CPF)

      Qual é o tempo de tramitação do pedido?

      Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.

      De quem é a responsabilidade da guarda da documentação técnica sigilosa?

      A guarda da documentação técnica (código-fonte) que compõe o pedido de registro não é mais de responsabilidade do INPI, mais sim do próprio interessado, isto é, o Titular do Direito. Ele será o responsável por garantir a sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.

      O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?

      Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

      Ainda ficou com dúvidas?
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