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Conte conosco para proteger seu desenho industrial.
A forma e o design são vantagens competitivas de um produto e de uma empresa, pois conferem maior apelo visual em relação aos competidores, otimizando as vendas. Para garantir a proteção das inovações, os profissionais, da Intellinova, dão o suporte necessário para o registro do desenho industrial que coíbe a reprodução, venda e importação, sem o consentimento, de produtos que se assemelhem ao objeto registrado ou em fase de registro, por um período de até 25 anos.
Conte com profissionais altamente experientes em registro de desenho industrial, de modo a garantir uma atuação técnica junto ao INPI no processo como um todo. Nosso objetivo é proporcionar segurança ao cliente, por meio de um processo técnico, transparente e eficiente.
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A forma e o design são vantagens competitivas de um produto e de uma empresa, pois conferem maior apelo visual em relação aos competidores, otimizando as vendas. Para garantir a proteção das inovações, os profissionais, da Intellinova, dão o suporte necessário para o registro do desenho industrial que coíbe a reprodução, venda e importação, sem o consentimento, de produtos que se assemelhem ao objeto registrado ou em fase de registro, por um período de até 25 anos.
A Intellinova conta com profissionais experientes em registro de desenho industrial, de modo a garantir uma atuação técnica junto ao INPI no processo como um todo. Nosso objetivo é proporcionar segurança ao cliente, por meio de um processo técnico, transparente e eficiente.
Como funciona
o processo de registro?
Sabemos o quanto é importante proteger seu desenho industrial. Conte conosco para registrá-lo e se destacar no mercado.
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Principais dúvidas sobre desenho industrial
O que é registro de desenho industrial?
É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.
O que é registrável como desenho industrial?
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.
O que não pode ser protegido como registro?
Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.
Quem pode depositar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro.
Quais são os direitos conferidos ao titular do registro de desenho industrial?
O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento.
Qual é o território de proteção do registro?
O registro de desenho industrial é válido somente no território nacional.
É possível divulgar o desenho industrial em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?
É recomendável depositar antes. Contudo, a lei permite a divulgação, desde que seja feita até 180 dias antes da entrada do pedido de registro de desenho industrial e que seja promovida pelo autor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor. Neste caso é possível declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial).