O que é considerado pirataria?
Pirataria é o ato de reproduzir, distribuir ou vender produtos sem autorização dos proprietários de determinado produto ou marca. Também entra no contexto de pirataria a distribuição não permitida de obras intelectuais, como filmes e CDs de música, por exemplo.
A partir de outubro de 2004, foi instaurado no Brasil o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), órgão que cuida de todos os assuntos envolvendo esse tema. O CNCP tem a finalidade de elaborar diretrizes para a formulação e proposição do plano nacional para o combate à pirataria e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Minha empresa foi vítima de pirataria. O que fazer?
Se a sua empresa foi vítima de pirataria, existem duas opções de notificação:
– Judicial: quando um processo judicial é envolvido.
– Extrajudicial: opção mais simples e de menor custo.
Na maioria das vezes uma notificação extrajudicial resolve o problema, mas se esse não for o caso, ela pode ser incluída no processo judicial como prova de boa fé. O importante nesse caso é não tomar atitudes precipitadas. Tenha certeza de possuir provas e fatos suficientes para ganhar a ação.
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O que diz a legislação sobre pirataria?
No código penal, a qualificação da pirataria como crime está no art. 184. Este artigo refere-se à pirataria como uma violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos. A pena varia entre multa e detenção de três meses a quatro anos.
Esse crime é classificado como qualquer reprodução total ou parcial (que vise o lucro direto ou indireto) de obra intelectual sem autorização do autor, intérprete ou executante. Também se classifica como crime, a venda, distribuição, armazenamento, ocultação, exposição à venda, empréstimo e introdução no país obras intelectuais.
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