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Registro de Marcas e Patentes

Proteja o futuro do seu negócio!

Registro Garantido
Suporte Personalizado
Alta Taxa de Aprovação

Valorize sua marca. Registre com a Intellinova e garanta exclusividade.

Sabemos o quanto é importante proteger seu patrimônio intelectual. Conte conosco para registrar sua marca e se destacar no mercado.

A Intellinova é uma empresa de consultoria especializada em registro de marcas e patentes.

Registrar uma marca é torná-la única. Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, é necessário obter o registro da marca. Essa exclusividade confere ao titular o direito de explorá-la economicamente, inclusive por meio de licenças, cessões ou de outras formas contratuais.

O titular da marca pode, ainda, aliená-la a terceiro, por meio do contrato de cessão, obtendo proveito econômico dessa transação.

Ao obter o registro é possível impedir que terceiros utilizem indevidamente sua marca e que utilizem expressão semelhante que possa causar confusão ao seu público alvo.

A Intellinova conta com profissionais experientes em propriedade intelectual, de modo a garantir uma atuação técnica junto ao INPI no processo de registro de marca. São analisados todos os requisitos legais de registrabilidade, assegurando o cumprimento de todas as etapas do processo até sua análise final pela referida autarquia federal responsável pelo registro de marcas no Brasil.

Nosso objetivo é proporcionar segurança ao cliente, por meio de um processo técnico, transparente e eficiente.

Como funciona o processo de registro?

Nós da Intellinova sabemos o quanto é importante proteger seu patrimônio intelectual. Conte conosco para registrar sua marca e se destacar no mercado.

Busca

A primeira etapa durante o processo de pedido de registro consiste basicamente na busca prévia. O cliente solicita o orçamento e se há possibilidade do registro para a Intellinova, que realiza uma busca preliminar com a expressão solicitada, retornando com a probabilidade de êxito e eventuais registros anteriores que possam conflitar.

Depósito do pedido de registro

O depósito do pedido de registro é a etapa onde o cliente já aprovou o orçamento e decide dar sequência ao registro da marca. Nesta etapa são compiladas todas informações e documentos necessários para o protocolo junto ao INPI. São realizados os cadastros necessários e é dado início ao processo, com a emissão de um número de protocolo. O tempo de tramitação do processo é de cerca de 10 meses.

Publicação na RPI

Após a realização do pedido de registro de Marca, caso o INPI verifique que não existe nenhuma inconformidade, este será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial (com periodicidade semanal, todas terças-feiras) para que terceiros eventualmente apresentem oposição ao pedido, no prazo de 60 dias a partir da publicação do pedido.

Monitoramento e verificações

Caso seja identificada alguma irregularidade no exame formal, são formuladas exigências ao depositante, que deve atendê-las no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da exigência. Atendidas as exigências, o pedido é publicado na RPI para eventuais manifestações de terceiros.

Exame do pedido

Com o exame do pedido pode ocorrer o deferimento ou indeferimento. O deferimento do pedido de registro ocorre quando o sinal examinado não infringe nenhum dispositivo legal e atende às condições de registrabilidade previstas. Todo esse acompanhamento, com envio da respectiva taxa é feito pela Intellinova e seus profissionais.

Concessão

Após nova análise, o INPI verifica se houve a ratificação do pedido de registro, com o pagamento das respectivas taxas. Estando tudo de acordo, o registro será concedido para uso exclusivo do titular pelos primeiros 10 anos de vigência. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso queira manter o registro de sua marca.

Envio do certificado de registro

Após aproximadamente 90 dias, será disponibilizado ao titular o certificado de registro, que será enviado pela Intellinova.

Monitoramento

Após a concessão do registro de marca, é imprescindível manter a vigilância do registro, a fim de garantir sua integridade, evitar ações de terceiros, cumprir eventuais exigências e acompanhar os prazos de renovação.

Principais dúvidas sobre marcas e patentes

Para garantir o sucesso do registro da sua marca, você precisa ter uma expressão nova. Mas atenção: a novidade aqui é conhecida como relativa, pois é analisada dentro do segmento do seu produto ou serviço. Um exemplo é a marca Bandeirantes. Temos essa expressão registrada em nome de diversas empresas que não estão conectadas, e todas têm direitos sobre a marca, justamente em razão dela ser nova para aquele segmento específico: bicicleta é diferente de canal de televisão, certo?

Além da novidade comentada acima, sua marca precisa reunir outros requisitos exigidos pela lei para ser efetivamente registrada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O principal requisito, e tal o mais básico, é saber se já não existe uma marca idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço. Para isso, você dever realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI, disponível no site do instituto. No entanto, é extremamente recomendável que um profissional habilitado auxilie nesse processo, já que existem diversos aspectos legais que influenciam no resultado ou na compreensão daquilo encontrado no site.

Outra questão entre as dúvidas sobre registro de marcas que é muito comum é se registro da marca pode ser feito tanto em nome da pessoa física, como da pessoa jurídica. O fundamental é que você comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é um profissional de educação física e quer registrar uma marca para academia, não haverá problemas. Assim que abrir a empresa, a recomendação é que faça a transferência para a pessoa jurídica.

Não confunda o registro da empresa com o registro da marca. O fato de você ter formalizado o seu negócio, através do registro da empresa na Junta Comercial ou mesmo em um cartório, não significa que a marca que você usa é sua, mesmo que essa expressão também faça parte do nome da empresa.

É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. São os casos, por exemplo, das expressões “Camisa” para roupas ou “Carro” para automóveis, entre muitas outras.

Não adianta alterar a grafia da sua marca para tentar distanciá-la de outra existente. Usar o “K” no lugar do “C”, “X” no lugar do “CH” ou “S”, “Y” no lugar do “I” ou dobrar consoantes não muda nada. Se a sonoridade é a mesma e a palavra tem o mesmo significado, o registro não será viável. Portanto, a grafia da marca pouco importa.

Se você conheceu uma marca em uma de suas viagens ao exterior e pensou em registrá-la aqui, muito cuidado. Ainda que a marca da empresa estrangeira não tenha sido registrada no Brasil, ela terá prioridade no processo de registro. O mais indicado é que você tente uma licença local, uma representação ou invista em uma marca nova, própria. Ah, e não adianta fazer uma versão em outro idioma para uma marca já conhecida. O registro será indeferido.

Existem regras especiais para as chamadas marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas, expressões usadas pela legislação (e que poderão ser temas de um artigo especial), mas uma coisa você deve ter em mente: não tente usar essa expressão para identificar seu serviço com a intenção de aproveitar o sucesso alheio, ainda que ele seja muito distante daquele identificado pela marca “famosa”. O registro provavelmente será negado e você ainda corre o risco de ser processado.

A bandeira do Brasil, do seu estado ou de outros países não pode ser registrada. Se a expressão que escolheu está associada a esses elementos, o registro será negado. O mesmo se aplica para brasões, armas, medalhas, emblemas ou distintivos e monumentos oficiais.

A expressão que você escolheu não pode induzir a uma falsa ideia, seja da procedência, origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço. Portanto, se a sua marca tiver algo como “Vinho da França”, “Azeite Puro Espanhol” e você não é francês ou espanhol, tampouco o produto é lá produzido, o registro será negado. Um caso clássico é a expressão “Virgin Again”.

Ninguém é obrigado pela legislação a registrar sua marca. Contudo, se não buscar o registro, poderá conviver com outras empresas que utilizam marcas parecidas ou até idênticas. Pode, ainda, ser obrigado a deixar de utilizar a marca.

Sim. O sistema brasileiro é atributivo de direito e concede o direito de uso exclusivo para quem primeiro solicitar o registro junto a autarquia federal INPI. Se outra empresa buscar o registro primeiro, há sério risco de você ser notificado a se abster de utilizar a marca, e isso acarreta em prejuízos significativos, que muitas vezes leva empresas à falência.

Sim, marcas sem registro não passam segurança para o consumidor, para seus acionistas ou quotistas, bem como a investidores, pois a qualquer momento poderá se deparar com uma outra marca idêntica que poderá desviar sua clientela, causar falsa associação, causar depreciação e diluição da marca.

Sim, a marca registrada é um patrimônio imaterial, podendo ser avaliada e comercializada. O contrato de compra e venda deverá ser averbado junto ao INPI para que passe a surtir efeito.

Diante da pluralidade de cenários possíveis, o melhor a se fazer é consultar um advogado especialista em propriedade intelectual para traçar a estratégia legal mais adequada ao caso concreto.

Para obter a propriedade e o direito de uso exclusivo em todo território nacional, ainda que você já utilize a marca, é necessário solicitar o registro junto ao INPI, o que se recomenda seja feito por meio de um advogado especializado.

O especialista em propriedade intelectual acompanha todos os despachos e publicações do INPI, adequando seu registro às novas orientações Federais, acompanhando os novos pedidos de registro de terceiros e verificando possíveis colidências, para que o cliente possa atuar ativamente frente a possíveis infrações de seu registro. Além disso, todos os prazos legais de renovação e uso são rigorosamente acompanhados para evitar prejuízos ao titular.

O tempo de tramitação é de aproximadamente 10 meses. Havendo oposição ou intercorrências, pode passar de um ano.

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