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O brasileiro tem vocação para inovar. Porém, para reivindicar a autoria e o direito de exploração comercial da sua criação, existe apenas um caminho: solicitar a patente junto ao INPI.

O Brasil é conhecido por ser berço de criações que revolucionaram pequenas atividades do dia a dia: o escorredor de arroz, o abridor de sachês, o estrado de madeira para camas e a tampa abre-fácil para potes de conservas, por exemplo, são patentes nacionais.

Por falta de conhecimento, muitos inventores perdem o direito de explorar economicamente as suas criações por não estarem atentos a um detalhe que, na prática, faz toda a diferença: o pedido de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).


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A patente é o único documento que garante a exclusividade de exploração comercial de uma invenção, bem como sua cessão ou licenciamento a terceiros. Ao fazer a solicitação, é preciso estar atento a alguns aspectos importantes:

  • Faça uma pesquisa nas informações contidas em documentos de patentes disponibilizadas pelo INPI e outros bancos de dados. Assim, você evita o contratempo de solicitar a patente de algo já existente.
  • Esteja atento: ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados não podem ser patenteados.
  • Certifique-se que a sua invenção é uma novidade e que nunca foi divulgada.
  • Tenha bem definida a atividade inventiva da criação.

Lembre-se que, além das criações inéditas, também podem ser patenteadas melhorias no uso de um objeto já existente. A patente tem validade pelo período de 20 anos, nos casos de patente de invenção, ou 15 anos, quando se trata de uma patente de modelo de utilidade.


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