
Novo Planejamento Estratégico do INPI reconhece antigos gargalos do Instituto e apresenta uma agenda ambiciosa de modernização, mas sua efetividade dependerá de transformar diretrizes em recursos, metas e resultados concretos.
O Plano Estratégico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para o período de 2027 a 2036, divulgado em julho, representa uma mudança relevante na forma como a Autarquia projeta seu futuro. O documento parte do reconhecimento de que os avanços incrementais obtidos nos últimos anos já não seriam suficientes para acompanhar a velocidade da inovação e afirma expressamente que a sustentabilidade institucional dependerá da ampliação da capacidade instalada, da disponibilidade de recursos humanos, tecnológicos e financeiros e de maior previsibilidade orçamentária. Também pretende posicionar o INPI como uma instituição de “classe mundial”, capaz de combinar produtividade, qualidade, segurança jurídica e protagonismo no sistema de inovação.
Esse diagnóstico é adequado porque toca diretamente em alguns dos principais problemas históricos do sistema brasileiro de propriedade intelectual. O próprio Plano de Ação do INPI para 2026 reconhece que a redução dos tempos de decisão de marcas e patentes continua sendo um dos maiores desafios institucionais. No caso das marcas, o aumento dos depósitos vem ocorrendo em ritmo superior à capacidade de exame e, apesar da entrada de novos examinadores em 2024 e 2025, o reforço ainda não foi suficiente para equilibrar demanda e capacidade produtiva. Além disso, o diagnóstico que fundamentou a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual – ENPI já identificava problemas mais amplos, como dificuldade de acesso ao sistema, falta de cultura de PI, carência de profissionais especializados, violação de direitos, fragmentação das políticas públicas e necessidade de modernização da legislação.
Nesse contexto, talvez o principal ponto positivo do novo planejamento seja a prioridade conferida ao desempenho operacional. O primeiro dos sete objetivos estratégicos é justamente atingir níveis de produtividade e qualidade capazes de atender às demandas da sociedade. O Plano reconhece a necessidade de equilibrar velocidade e qualidade do exame e estabelece como pilares a eficiência operacional, a transformação digital e o fortalecimento da qualidade técnica. Essa abordagem é acertada. Um sistema de propriedade industrial perde grande parte de sua função econômica quando uma empresa não consegue saber, em prazo razoável, se possui ou não um direito exclusivo sobre determinada tecnologia ou sinal distintivo. O problema não se limita ao conhecido backlog de patentes: atrasos em marcas, recursos e processos administrativos de nulidade também geram insegurança jurídica e aumentam os custos das empresas.
Outro mérito importante é a aposta na transformação digital e na Inteligência Artificial. O Plano prevê automação de processos, integração de bases de dados, redução de atividades manuais e uso de IA no apoio à análise e à tomada de decisão. Essa orientação é especialmente adequada diante do crescimento contínuo do número de depósitos. É pouco realista imaginar que o INPI conseguirá resolver o problema de capacidade apenas por meio de novos concursos públicos. Tecnologia, triagem automatizada, ferramentas avançadas de busca de anterioridade e melhor gestão dos fluxos deverão necessariamente complementar o trabalho dos examinadores.
O reconhecimento do problema de recursos humanos também merece destaque. O Plano prevê política permanente de atração e retenção de talentos, desenvolvimento de competências e dimensionamento da força de trabalho. Mais relevante ainda é reconhecer a necessidade de reestruturação da carreira para reduzir a evasão de profissionais qualificados para outros órgãos públicos e para o setor privado. Trata-se de uma questão central, pois examinadores de patentes e marcas acumulam conhecimento técnico especializado que não pode ser rapidamente recomposto sempre que servidores deixam a instituição.
Igualmente positiva é a abordagem da autonomia administrativa e financeira. O Plano propõe defender um redesenho institucional que amplie a autonomia do INPI e atuar em mudanças legislativas e administrativas capazes de garantir maior previsibilidade e suficiência dos recursos destinados à Autarquia. A questão é particularmente relevante porque o INPI possui significativa capacidade própria de arrecadação. Para 2026, por exemplo, a receita total prevista é de aproximadamente R$ 1,128 bilhão, sendo cerca de R$ 700,5 milhões provenientes diretamente da prestação de serviços. O problema histórico, portanto, não se resume à capacidade de arrecadar, mas à possibilidade de transformar esses recursos em pessoal, infraestrutura, tecnologia e serviços efetivamente prestados ao usuário.
Há ainda uma evolução conceitual interessante ao tratar a propriedade intelectual não apenas como registro, mas como ativo econômico. O objetivo de estimular a monetização de direitos de PI, incluindo transferência de tecnologia, valoração de ativos e utilização desses ativos em operações de financiamento, é uma das partes mais modernas do Plano. O mesmo pode ser dito da intenção de popularizar a propriedade intelectual, inserindo o tema no sistema educacional e ampliando sua comunicação com diferentes públicos. Isso enfrenta uma deficiência estrutural brasileira: muitas empresas ainda procuram o sistema de PI apenas quando precisam registrar uma marca ou patentear uma invenção, sem incorporar a gestão dos ativos intangíveis à estratégia empresarial.
Apesar desses avanços, o Plano apresenta limitações importantes. A principal delas decorre justamente de sua natureza. O INPI optou deliberadamente por um planejamento decenal “mais orientativo e menos prescritivo”, deixando metas concretas, projetos, orçamento e entregas para os planos táticos e operacionais. Essa escolha pode ser justificável para um horizonte de dez anos, mas reduz a possibilidade de avaliar, neste momento, se os objetivos anunciados serão suficientes para solucionar os problemas atuais. Não há, no Plano Estratégico, compromissos quantitativos claros, por exemplo, de reduzir a decisão de uma marca para determinado número de meses, concluir o exame de uma patente em determinado período ou eliminar estoques de recursos e nulidades até uma data definida.
Esse é provavelmente o maior risco do documento: bons objetivos sem instrumentos garantidos para realizá-los. A autonomia financeira depende de mudanças que ultrapassam a esfera decisória do próprio INPI; recompor permanentemente o quadro de pessoal depende de autorizações governamentais e orçamento; alterar a Lei de Propriedade Industrial exige atuação do Congresso Nacional. Portanto, várias estratégias corretas estão condicionadas a decisões de outros atores do Estado. O sucesso do Plano dependerá menos da qualidade de suas formulações e mais da capacidade política e institucional de transformar essas diretrizes em medidas permanentes.
Também merece cautela a expansão das funções pretendidas pelo INPI. O Plano pretende que a Autarquia avance em mediação de conflitos, combate ao uso indevido de ativos, apoio à fiscalização, valoração de propriedade intelectual e desenvolvimento de um ecossistema de monetização. São iniciativas potencialmente importantes, mas existe um risco de dispersão. Antes de ampliar significativamente seu campo de atuação, o Instituto precisa assegurar excelência em sua função essencial: examinar, conceder, manter e decidir administrativamente direitos de propriedade industrial com rapidez, qualidade e previsibilidade. Criar novas atribuições enquanto persistirem atrasos significativos nas atividades centrais poderia simplesmente redistribuir uma capacidade institucional já limitada.
Em síntese, o Planejamento Estratégico 2027–2036 apresenta um diagnóstico coerente e uma direção institucional correta. Reconhece explicitamente os problemas de capacidade operacional, tecnologia, recursos humanos, orçamento, segurança jurídica e baixa utilização estratégica da propriedade intelectual. Também demonstra uma visão mais madura do papel do INPI, que deixa de ser concebido apenas como órgão registral e passa a ser apresentado como parte da infraestrutura econômica e tecnológica do país. Seus principais pontos fracos não estão, portanto, tanto no conteúdo dos objetivos, mas na ausência, neste nível estratégico, de metas quantitativas, marcos intermediários e garantias institucionais para sua execução.
O verdadeiro teste começará com os Planos Táticos e Planos de Ação a partir de 2027. Se os sete objetivos forem convertidos em prazos mensuráveis de exame e decisão, recomposição permanente da força de trabalho, orçamento compatível com a arrecadação, sistemas digitais confiáveis, indicadores públicos de qualidade e mecanismos efetivos de responsabilização pelos resultados, o ciclo 2027–2036 poderá representar uma transformação estrutural do INPI. Caso contrário, existe o risco de o Brasil chegar a 2036 com uma estratégia institucional sofisticada no papel, mas ainda convivendo com problemas que o próprio sistema de propriedade intelectual já diagnostica há muitos anos.
Florianópolis, Agosto de 2026.
João Eugênio Cavallazzi, Engenheiro, Dr.