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O registro de marca garante proteção e exclusividade de uso ao titular. Porém, não é raro encontrar empresas com marcas similares no mercado.

Você já se deparou com empresas com marcas iguais? A situação sempre causa estranheza e levanta uma questão: a Lei da Propriedade Industrial permite o registro de marcas iguais junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI)? A resposta é sim, mas não em todos os casos.

É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.

A existência de empresas com marcas similares e devidamente registradas só é possível após uma análise criteriosa, que leva em consideração critérios estabelecidos pelo Princípio da Especialidade. Para o registro ser viável, as empresas devem ter diferentes ramos de atuação e não podem de forma alguma causar confusão na mente dos consumidores.


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Exceção à regra

Agora que abordamos a superfície do tema, vamos um pouco mais a fundo: e nos casos em que a marca similar em questão for de uma empresa famosa, reconhecida pelo mercado e admirada por um número expressivo de consumidores?

Para estes casos, existe uma exceção ao Princípio da Especialidade: trata-se da chamada Marca de Alto Renome, protegida em todos os ramos de atividade. Esse título é dado a marcas que alcançaram um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, condição que é atestada pelo INPI através de um procedimento próprio.


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